DECRETO N. 4.431 – DE 25 DE JULHO DE 1939
Extingue dois cargos excedentes da classe D, da carreira de “escriturário”, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, 2 cargos excedentes da classe D, da carreira de “escriturário", do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos, conforme dispõem as tabelas anexas á Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, com as notificações determinadas pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, e Decretos ns. 1.911 e 2.207, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937, e 2.554 e 2.695, de 4 de abril e 27 de maio de 1938.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.