DECRETO N. 4433 – DE 14 DE JUNHO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bocayuva, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bocayuva, no Estado de Minas Geras, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 152ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 454, 455 e 456, e um do da reserva, sob n. 152, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. FerrAZ DE CAmPOS Salles.

Sabino Barroso Junior.