DECRETO N. 4435 – DE 14 DE JUNHO DE 1902

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 50ª, a, qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 99 e 100, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.