DECRETO N. 4437 – DE 21 DE JUNHO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tatuhy, Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tatuhy, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 105ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 313, 314 e 315, e uma do da reserva, sob n. 105, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.