DECRETO N. 4439 – DE 21 DE JUNHO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guarda Nacionaes na comarca de Jaguaribe-mirim, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jaguaribe-mirim, no Estado do Ceará, mais uma brigada, de infantaria, com a designação de 65ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 193, 194 e 195, e um do da reserva, sob n. 65, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.