DECRETO N. 4440 – DE 21 DE JUNHO DE 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Canindé, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Canindé, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria, com a designação de 66ª, a qual se constituirá de tres batalhões de serviço activo, ns. 196, 197 e 198, e um do da reserva sob n. 66, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.