DECRETO N

DECRETO N. 4.441 – DE 26 de JULHO DE 1939

Autoriza a St. John d’EL, Rey Mining Cº Ltda. com sede em Nova Lima, Estado de Minas Gerais, a converter as usinas hidro-elétricas A e B, já manifestadas, em uma só usina.

O Presidente da República, tendo em vista o que requereu a St. John d’El Rey Mining Cº Ltda.,, e, usando das atribuições que lhe conferem a letra a, do art. 74 da Constituição e o art. 164, letra b, do Decreto n. 24.643, de 40 de julho de 1934 (Código de Águas) e do decreto-lei n. 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º A St. John d’El Rey Mining Cº Ltda., com sede em Nova Lima, Estado de Minas Gerais, fica autorizada, a converter as usinas hidro-elétricas A e 3, a primeira situada no ribeirão dos Marinhos e a segunda situada no ribeirão do Capitão do Mato, em uma só usina.

Parágrafo único. O aproveitamento destina-se à racionalização dos aproveitamentos já manifestados na forma do art. 149 do Código de Águas.

Art. 2º A St. John d’El Rey Mining Cº Ltda., obriga-se a:

I – Apresentar dentro do prazo de um (1) ano, contado da data da publicação deste decreto, em três (3) vias:

a) estudo hidrológico da região – curva de descarga do rio obtida mediante medições diretas e correspondente, pelo menos a um (1) ano seco ;

b) planta em escala de 1/2.000 (um por dois mil do trecho

do rio aproveitado e do trecho a aproveitar, com indicações dos terrenos marginais inundados pelo remous das barragens Perfil do rio a montante das barragens em escala conveniente e justificação do cálculo do remous. Estudo da acumulação e cubação da bacia;

c) barragem – método do cálculo, projeto, épura e justificação do tipo adotado. Perfil geológico do terreno no local em que deverá ser construida a barragem – orçamento;

d) cálculo e desenho detalhado dois vertedouros, adufas, comportas, castelo dágua, canal de adução, condutos, eto. ; descarga máxima derivada. Dispositivos que assegurem a conservação dos peixes. As escalas a serem adotadas serão as seguintes: um por cem (1/100)  para as plantas e um por cincoenta (1/50) para as secções transversais e longitudinais. Escala razoavel para os longos canais de adução e condutos. Cubagem e orçamento;

e) condutos forçados. Cálculo e justificação, do tipo adotado.Cálculo do martelo dágua, cálculo e projeto da chaminé de equilíbrio, quando indicada. Planta e perfil com todas as indicações necessárias em escalas : para as plantas um por duzentos (1/200) e para os perfis, escala horizontal um por duzentos (1/200) e vertical um por cem (1/100). Assentamento e fixação por meio de pilares, pontes e blocos de ancoragem, seus cálculos e desenhos. Orçamento;

f) usina – turbinas, justificação do tipo adotado; rendimento sob diferentes cargas em múltiplos de 1/4 ou 1/8, até a plena carga Sentido de rotação e rotações por minuto. Velocidade característica e velocidade de embalagem ou de disparo. Desenho, devidamente cotado das turbinas. Reguladores e aparelhos de medição. Regulação da velocidade com 25, 50 e 100 % da variação de carga. Tempo de fechamento. Canal de fuga, vertedouros, etc. Orçamento;

g) geradores – justificação do tipo adotado; sentido de rotação

potência, tensão, freqüência – o fator de potência com que foi

calculado não deve exceder de 0.7. Rendimento sob diferentes cargas em múltiplos inteiros de 1/4 ou 1/8, até a plena carga, respectivamente, com Cos Phi = 0.7. Cos Phi = 0.8 e Cos Phi = 1. Regulação da tensão e sua variação. Reguladores. Excitatrizes, tipos, potência, tensão, rendimento e acoplamento. Queda da tensão de curto-circuito dos geradores, Detalhes e características em escala fornecida. pelos fabricantes e devidamente cotados. GD2 do grupo motorgerador. Proteção e esquema das ligações. Orçamento;

h) transformadores, elevadores e abaixadores: as mesmas exigências feitas aos geradores – Orçamento;

i) aparelhos montáveis fora dos painéis de alta tensão de transmissão antes e depois das barras gerais. Isoladores, chaves, interruptores, transformadores de corrente e de tensão. Cabos, barras e seguranças, disposições entre si e as paredes. Orçamento;

j) linha de saida de alta tensão de transmissão. Para-raios, bobinas de choque, ligação à terra. Isoladores, cabos, interruptores Proteção contra super-tensões : cálculo mecânico e elétrico da linha de transmissão, perda de potência relativa; tensão na partida, potência na chegada, comprimento, distância entre condutores – diâmetro dos condutores – fator de potência. Projeto da linha de transmissão acompanhado do mapa da região em escala razoavel e com detalhes; orçamento;

k) projeto detalhado dos edifícios, inclusive cálculo de estabilidade e discriminação do material empregado, Orçamento;

l) memória justificativa e orçamento global e detalhado de todas as partes do projeto.

II – Obedecer em todos os projetos, salvo no que o contrato expressamente determinar, às prescrições das normas seguintes, que estiverem em vigor:

a) Verband Deutscher Elektrotechniker (V. D. E. );

b) Verband Deutscher Ingenieure (U. D. I.);

c) American Institute of Electrical Ingineers (A. I. E. I.);

d) American Society Mechanical Engineers (A. S. M. E.);

e) British Engineering Standards Association (B. E. S. A.);

f) International Electrotechnical Commission (I. E. C.).

III – Iniciar as obras dentro do prazo de seis (6) meses, contados da data da publicação da aprovação do projeto pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.