DECRETO N. 4.442 – DE 26 DE JULHO DE 1939
Concede à Usina Siderúrgica Capiruzinho, João Mueller & Filho Limitada, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requer a Usina Siderúrgica Capiruzinho, João Mueller & Filho Limitada, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
decreta:
Art. 1º E’ concedida à Usina Siderúrgica Capiruzinho, João Mueller & Filho Limitada, autorização para funcionar, de acordo com
o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1939, 118º da independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa