DECRETO N. 4444 – DE 27 DE JUNHO DE 1902
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:190$215 para occorrer ao pagamento ao major Victor Guillobel e ao capitão Alfredo Vidal de gratificações que deixaram de receber, relativas ao tempo em que estiverem em disponibilidade como professores dos Institutos militares de ensino.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, lettras c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896 e usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 756, de 5 de janeiro de 1901, art. 2º, abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:100$215 para occorrer ao pagamento ao major Victor Guillobel e ao capitão Alfredo Vidal, ao primeiro de 420$ e ao segundo de 770$215, provenientes de gratificações que deixaram de receber em 1898, quando estiverem em disponibilidade aquelle como professor da extincta Escola Millitar do Ceará e este como professor da Escola Militar do Brazil e que lhes competem em virtude do preceituado no paragrapho unico do art. 1º do segundo dos citados decretos.
Capital Federal, 27 de junho de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
J. N. Medeiros Mallet.