DECRETO N. 4.445 – DE 26 DE JULHO DE 1939
Concede À Sociedade de Carvão Brasileiro Limitada autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requer a Sociedade de Carvão Brasileiro, Limitada, com sede na cidade de São Paulo,
decreta:
Art. 1º É concedida à Sociedade de Carvão Brasileiro Limitada, autorização para funcionar, de acordo com o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.