DECRETO N

DECRETO N. 4446 – DE 2 DE JULHO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$ para occorrer ás despezas de propaganda de productos mineraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18, n. IV, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, para occorrer á despeza de propaganda de productos mineraes e com applicação especial ao schisto bituminoso de Marahú, no Estado da Bahia, o credito de 50:000$, por conta da quantia de 300:000$, a que se refere a citada disposição.

Capital Federal, 2 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FErRAZ DE CAmPOS Salles.

Antonio Augusto da Silva.