Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4448 – DE 3 DE JULHO DE 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Magé, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de cavallaria, com a designão de 21ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 41 e 42, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.