DECRETO N. 4450 – DE 3 DE JULHO DE 1902
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 1.381:875$, sendo: 316:575$ á verba, Subsidio dos Senadores e 1.065:300$ á verba – Subsidio dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que as verbas destinadas ás despezas do Congresso Nacional se tornaram insufficientes no corrente exercicio, em consequencia da sessão extraordinaria convocada para o dia 25 de fevereiro ultimo e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do referido exercicio, o credito supplementar de 1.381:875$, sendo: 316:575$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 1.065:300$ á verba – Subsidio dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento dos subsidio dos membros do Congresso Nacional até 3 de setembro futuro.
Capital Federal, 3 de julho de 1902, 14º da Republica.
m. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.