DECRETO N

DECRETO N. 4451 – DE 3 DE JULHO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 119:533$333, sendo 56:800$ á verba – Secretaria do Senado – e 62:733$333 á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que as verbas destinadas ás despezas do Congresso Nacional se tornaram insufficientes no corrente exercicio, em consequencia da sessão extraordinaria convocada para o dia 25 de fevereiro ultimo e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do referido exercicio, o credito supplementar de 119:533$333, a saber: 56:800$ á verba – Secretaria do Senado, sendo 25:750$ para impressões e publicações dos debates e para as despezas motivadas pela discussão do Codigo Civil e 31:050$ para o serviço tachygraphico, revisão e redacção dos debates; 62:733$333 á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – sendo 19:800$ para impressões e publicações dos debates e 42:933$333 para o serviço stenographico, até 3 de setembro futuro.

Capital Federal, 3 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.