DECRETO N

DECRETO N. 4453 – DE 5 DE JULHO DE 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Paulo de Olivença, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Paulo de Olivença, no Estado do Amazonas, uma brigada de infantaria, com a designação de 33ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 97, 98 e 99, e um do da reserva, sob n. 33, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE CamPOS Salles.

 Sabino Barroso Junior.