DECRETO N

DECRETO N. 4454 – DE 5 DE JULHO DE 1902

Crea uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Humaytá, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Humaytá, no Estado do Amazonas, uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria, esta com a designação de 34ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 100, 101 e 102, e um da reserva sob n. 34, e aquella com a de 6ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 6, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.