DECRETO N. 4460 – DE 12 DE JULHO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Dous Corregos, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Dous Corregos, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 106ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 316, 317 e 318, e um do da reserva sob n. 106, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz de Campos SAlles.

Sabino Barroso Junior.