DECRETO N

DECRETO N. 4462 – DE 12 DE JULHO DE 1902

Crea duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 48ª e 49ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 142, 143, 144, 145, 146, 147, 48 e 49, e esta com a de 53ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 105 e 106, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE CAmPOS SaLLEs.

Sabino Barroso Junior.