DECRETO Nº 4.464, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002 - 1ª PARTE

Altera o Programa de Dispêndios Globais -PDG de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2002, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º As empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão observar, na execução dos seus investimentos, o teto da rubrica Investimentos constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, acrescido dos créditos adicionais abertos no exercício de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Simão Cirineu Dias