Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4467 – DE 19 DE JULHO DE 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Paranaguá, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Paranaguá, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria com a designação de 33ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 97, 98 e 99, e um do da reserva sob n. 33, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.