DECRETO N

DECRETO N. 4469 – DE 19 DE JULHO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Piracicaba, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Piracicaba, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 110ª, a qual se constituirá de tres batalhões de serviço activo, ns. 328, 329 e 330, e um do da reserva sob n. 110, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.