DECRETO N

DECRETO N. 4471 – DE 19 DE JULHO DE 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Mundo Novo, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mundo Novo, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a designação de 73ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 217, 218 e 219, e um do da reserva sob n. 73, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.