Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4481 – DE 26 DE JULHO DE 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Iguassú, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Iguassú, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria com a designação de 9ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 17 e 18, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.