Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4485 – DE 26 DE JULHO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na capital do Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da capital do Estado de Pernambuco mais uma brigada de infantaria com a designação de 32ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 94, 95 e 96, e um do da reserva sob n. 32, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida capital; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.