DECRETO N. 4489 – DE 29 DE JULHO DE 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José do Barreiro, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1895,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José do Barreiro, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a designação de 111ª a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 331, 332 e 333, e um do da reserva sob n. 111, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.