DECRETO N. 4.489 – DE 5 DE AGOSTO DE 1939
Aprova projeto e orçamento, na importância de 16:474$037, para a cobertura de proteção de embarque de açúcar, em Santa Rita, no Porto de Recife.
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Governo do Estado de Pernambuco, concessionário do porto do mesmo Estado e tendo em vista as informações prestadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.543, de 13 de julho findo,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à cobertura de proteção por ocasião de embarque de açúcar, sobre a esteira transportadora, em Santa Rita, no Porto de Recife.
Paragrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 16:474$037 (dezesseis contos quatrocentos e setenta e quatro mil e trinta e sete réis), correrão à conta do Estado concessionário, de conformidade com o contrato em vigor, e, ultimadas as obras a que se refere o artigo único, deverá o concessionário apresentar a relação das despesas que houverem sido realmente feitas, afim de serem levadas à conta de capital do porto.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.