DECRETO N

DECRETO N. 4490 – DE 29 DE JULHO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria com a designação de 47ª, a qual se constituirá tres batalhões do serviço activo, ns. 139, 140 e 141, e um do da reserva sob n. 47, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.