Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4491 – DE 29 DE JULHO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Sobral, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Sobral, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 68ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 202, 203 e 204, e um do da reserva sob n. 68, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.