DECRETO NO- 4.491, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
Prorroga o prazo de que trata o art. 7o- da Lei no- 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustíveis e subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002.
D E C R E T A :
Art. 1o- A prorrogação de que trata o art. 7o- da Lei no- 10.453, de 13 de maio de 2002, fica estendida até 31 de dezembro de 2002. Parágrafo único. Fica estipulado o prazo limite de até 20 de dezembro de 2002, para que sejam autorizados os lançamentos dos créditos e débitos à Conta Petróleo, Derivados e Álcool, na forma prevista no art. 7o- da Lei no- 10.453, de 2002.
Art. 2o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o- Fica revogado o Decreto no- 4.292, de 28 de junho de 2002. Brasília, 29 de novembro de 2002; 181o- da Independência e 114 o- da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Francisco Gomide