DECRETO N

DECRETO N. 4492 – DE 29 DE JULHO DE 1902

Crea uma brigada de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Ipú, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ipú, no Estado do Ceará, uma brigada de cavallaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 11ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 21 e 22, e esta com a de 4ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento do artilharia de campanha, ambos sob n. 4, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.