DECRETO N. 4.492 – DE 5 DE AGOSTO DE 1939
Aprova projeto e orçamento, na importância de 91:868$666, para construção de Alpendres nos armazens C-1 e C-2, no porto de Porto Alegre.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, concessionário dos portos do mesmo Estado e tendo em vista as informações prestadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.539, de 13 de julho próximo findo,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de alpendres nos armazéns C-1 e C-2, no porto de Porto Alegre.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 91;868$666 (noventa e um contos oitocentos e sessenta e oito mil seiscentos e sessenta e seis réis), correrão á conta do Estado concessionário, de conformidade com o contrato de concessão em vigor, e, ultimadas as obras a que se refere o artigo único, deverá o Concessionário apresentar a relação das despesas que houverem sido realmente feitas.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51 da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima