Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4493 – DE 29 DE JULHO DE 1902
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 300:000$ para o emprestimo de que trata o art. 31, § 18, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 31, § 18, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de trezentos contos de réis (300:000$), para fazer ao Estado do Espirito Santo o emprestimo de que trata a disposição citada.
Capital Federal, 29 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.