DECRETO N

DECRETO N. 4494 – DE 29 DE JULHO DE 1902

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 79:419$356 para pagamento de quotas devidas a empregados das Alfandegas do Rio de Janeiro, Santos e Rio Grande do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 31, § 12, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de setenta e nove contos quatrocentos e dezenove mil trezentos cincoenta e seis réis (79:419$356), para occorrer ao pagamento de quotas devidas a um empregado da Alfandega do Rio de Janeiro e aos dous de Santos e Rio Grande do Norte, pelo excesso de renda verificada no exercicio de 1901 sobre o de 1900.

Capital Federal, 29 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.