Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4496 – DE 2 DE AGOSTO DE 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Porto Calvo, no Estado de Alagôas.
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Porto Calvo, no Estado de Alagôas, uma brigada de infantaria, com a designação de 26ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 76, 77 e 78, e um do da reserva sob n. 26, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.