DECRETO N. 4.496 – DE 9 DE AGOSTO DE 1939
Concede à sociedade Barbosa Melo & Scarpelli autorização para funcionar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, e atendendo ao que requer a firma Barbosa Melo & Scarpelli, com sede na cidade de Belo Horizonte,
decreta:
Art. 1º E’ concedida à sociedade Barbosa Melo A Scarpelli autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa