DECRETO N. 4.497 – DE 9 DE AGOSTO DE 1939
Concede à Empresa Agro- Industrial Boa Vista Limitada, autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requer a Empresa Agro- Industrial Boa Vista Limitada, com sede nesta Capital,
decreta:
Art. 1º É concedida , à Empresa Agro- Industrial Boa Vista Limitada autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.