DECRETO N. 4499 – DE 2 DE AGOSTO DE 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio do Rio Formoso, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Rio Formoso, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 34ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 100, 101 e 102, e um do da reserva sob n. 34, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.