DECRETO N. 4500 – DE 9 DE AGOSTO DE 1902
Crea mais tres brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Pará mais tres brigadas de infantaria com as designações de 57ª, 58ª e 59ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles sob ns. 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176 e 177 e estes de ns. 57, 58 e 59, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.