DECRETO N

DECRETO N. 4501 – DE 9 DE AGOSTO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Gurupá, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Gurupá, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 60ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 178, 179 o 180, e um do da reserva sob n. 60, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.