Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4502 – DE 9 DE AGOSTO DE 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Campos Salles, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta.
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Campos Salles, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria com a designação de 35ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 103, 104 e 105, e um do da reserva, sob n. 35, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.