DECRETO N

DECRETO N. 4.502 – DE 9 DE AGOSTO DE 1939

Dispõe sobre a, execução do art. 21, do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição constante do art. 74, letra a, da Constituição e considerando que ha toda conveniência com não adiar a execução do disposto no art. 21 seu parágrafo do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939,

decreta:

Art. 1º Entra desde já em execução o artigo 21 e seu parágrafo, do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.