Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.502 – DE 9 DE AGOSTO DE 1939
Dispõe sobre a, execução do art. 21, do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição constante do art. 74, letra a, da Constituição e considerando que ha toda conveniência com não adiar a execução do disposto no art. 21 seu parágrafo do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939,
decreta:
Art. 1º Entra desde já em execução o artigo 21 e seu parágrafo, do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.