DECRETO N. 4503 – DE 9 DE AGOSTO DE 1902
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jeromenha, no Estado do Piauhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Jeromenha, no Estado do Piauhy, mais duas brigadas de infantaria com as designações de 36ª e 37ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 106, 107, 108, 109, 110, 111, 36 e 37, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.