DECRETO N. 4504 – DE 9 DE AGOSTO DE 1902
Crea mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Luiz Gonzaga, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Luiz Gonzaga, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 53ª e 54ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 157, 158, 159, 160, 161, 162, 53 e 54, e esta com a de 56ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 111 e 112, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.