DECRETO N. 4506 – DE 19 DE AGOSTO DE 1902
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 86:328$, ouro, destinado á acquisição de 600.000 exemplares de apolices, para execução do decreto n. 4330, de 28 de janeiro ultimo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização conferida ao Poder Executivo na parte final do art. 29, n. 2, da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, revigorado pelo art. 32 da lei n. 834, de, 30 de dezembro de 1901, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra do C decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de oitenta e seis contos tresentos vinte e oito mil réis (86:328$), ouro, afim de occorrer á despeza com o fornecimento de 600.000 exemplares de apolices, contractado com a firma Luckhaus & Comp., para execução do decreto n. 4330, de 28 de janeiro ultimo, que uniformiza o typo das apolices da divida publica de juro de 5 %, papel.
Capital Federal, 19 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.