DECRETO N. 4507 – DE 19 DE AGOSTO DE 1902

Eleva á categoria de primeira ordem a Mesa de Rendas de Camocim, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 31, § 8º, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, resolve elevar á categoria de primeira ordem a Mesa de Rendas de Camocim, no Estado do Ceará, á qual ficam assim conferidas, além das attribuições do art. 124, as do art. 125 da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.

Capital Federal, 19 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.