DECRETO N. 4508 – DE 21 DE AGOSTO DE 1902
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 142:736$, para as despezas com a installação da illuminação electrica na Casa de Detenção e na de Correcção.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 7º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901 e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de cento e quarenta e dous contos setecentos trinta e seis mil réis (142:736$), para occorrer ás despezas com a installação da illuminação electrica na Casa de Detenção e na de Correcção.
Capital Federal, 21 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.