DECRETO N. 4511 – DE 21 DE AGOSTO DE 1902

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 39ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 77 e 78, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.