Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4512 – DE 21 DE AGOSTO DE 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio da Gloria, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada no municipio da Gloria, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes com a designação de 10ª, composta de dous regimentos sob ns. 19 e 20, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz dE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.