DECRETO N. 4.513 – DE 12 DE AGOSTO DE 1939
Aprova orçamentos, na importância total de 4.047:472$972, para a construção de trechos de cais e montagem da ponte de carvão, no Porto de Recife.
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Governo do Estado de Pernambuco, concessionário do porto do mesmo Estado e tendo em vista as informações prestadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.562, de 15 de julho próximo findo,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção dos trechos de cais de 10 metros e 4m,50 dágua, incluindo aterro, e montagem da ponte, de carvão, adquirida pelo Governo do mesmo Estado no ano de 1928.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 4.047:472$972 (quatro mil e quarenta e sete contos quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e setenta e dois réis), correrão à conta do Estado concessionário, de conformidade com o contrato em vigor, e, ultimadas as obras a que se refere o artigo único, deverá o concessionário apresentar a relação das despesas que houverem sido realmente feitas, afim de serem levadas à conta de capital do porto.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1939, 118º da independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.