DECRETO N. 4514 – DE 21 DE AGOSTO DE 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio do Altinho, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Altinho, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 35ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 103, 104 e 105, e um do da reserva sob n. 35, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.